
O home care é um tratamento que permite ao paciente receber cuidados médicos em casa, em vez de ser internado em um hospital ou clínica. Essa modalidade de atendimento é especialmente indicada para pacientes com doenças crônicas ou debilitantes, que precisam de assistência médica constante.
O custo do atendimento domiciliar pelo plano de saúde pode ser uma questão delicada, pois muitas operadoras ainda não oferecem essa modalidade de atendimento. No entanto, o direito ao atendimento domiciliar é garantido por lei, e os planos de saúde são obrigados a fornecer esse tipo de atendimento, desde que haja indicação médica.
Para que o paciente tenha direito ao atendimento domiciliar pelo plano de saúde, é necessário que haja uma avaliação médica que comprove a necessidade do tratamento. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça-STJ tem levado em conta a presença das seguintes condições: (i) de haver condições estruturais da residência, (ii) de real necessidade do atendimento domiciliar, com verificação do quadro clínico do paciente, (iii) da indicação do médico assistente, (iv) da solicitação da família, (v) da concordância do paciente e (vi) da não afetação do equilíbrio contratual, como nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia não supera o custo diário em hospital.
O custeio do home care pelo plano de saúde inclui os custos de todos os serviços prestados em casa, como cuidados médicos, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, entre outros indispensáveis à recuperação. É importante ressaltar que o paciente tem direito a todos os serviços necessários para o tratamento de sua condição médica, e o plano de saúde deve cobrir esses custos integralmente.
Caso haja recusa por parte do plano de saúde em promover a cobertura ou atendimento domiciliar, o paciente pode buscar ajuda jurídica para garantir seus direitos. É possível ingressar com uma ação judicial contra a operadora do plano de saúde, buscando a cobertura do tratamento e reparação pelos danos morais e materiais causados pela negativa da prestação do serviço.
Em resumo, o custeio do home care pelo plano de saúde é um direito do paciente, desde que haja indicação médica. Caso haja recusa por parte do plano de saúde, o paciente pode buscar ajuda jurídica para garantir seus direitos e obter o tratamento necessário.


