O Superior Tribunal de Justiça decidiu. Agora há precedente vinculante que ampara o fornecimento do Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) mesmo fora do Rol da ANS.
Até 2022, as operadoras usavam o Rol da ANS como escudo: se o procedimento não estava listado, a negativa era automática. A Lei 14.454/2022 acabou com essa lógica — o Rol deixou de ser taxativo e passou a ser apenas um piso mínimo de cobertura.
O STJ consolidou esse entendimento no Tema Repetitivo 1.316: quando há indicação médica e evidência científica, o plano é obrigado a cobrir — mesmo que o item não conste no Rol. A bomba de insulina (SICI) se enquadra diretamente nessa hipótese.
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